Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.090 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1926
Eleva de 2:500$000 o quantitativo destinado a quebras do thesoureiro da Divida Publica, da Caixa de Amortização
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica elevado de 2:500$000 o quantitativo destinado a quebras do thesoureiro da Divida Publica da Caixa de Amortização; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.