DECRETO N. 5.085 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1926
Torna extensivas aos medicos do Exercito e da Armada, victimados pelo exercicio da profissão de radiologistas, as vantagens do decreto n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam extensivas aos medicos do Exercito e da Armada, victimados por lesões produzidas pelo exercicio da profissão de radiologista, as vantagens constantes do decreto n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.