LEI N

 

DECRETO N. 5.082 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1926

Fixa em 2:050$ mensaes os vencimentos do Secretario da Presidencia da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Ficam fixados em 2:050$ mensaes, os vencimentos que competem ao Secretario da Presidencia da Camara dos Deputados e aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial necessario para occorrer ao pagamento do mesmo funccionario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.