DECRETO N. 5.081 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1926
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir no cemiterio de S. João Baptista, desta cidade, um monumento que perpetue a memoria do Almirante Alexandrino de Alencar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar construir, no cemiterio de S. João Baptista, desta cidade, um monumento que perpetue a memoria do almirante Alexandrino de Alencar, como um tributo de gratidão nacional aos seus grandes e inolvidaveis serviços prestados na paz e na guerra ao Brasil.
Art. 2º Para esse fim fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos especiaes até a importancia de cem contos de réis (100:000$000).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1926, 10º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello.