LEI N

 

DECRETO N. 5.081 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir no cemiterio de S. João Baptista, desta cidade, um monumento que perpetue a memoria do Almirante Alexandrino de Alencar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar construir, no cemiterio de S. João Baptista, desta cidade, um monumento que perpetue a memoria do almirante Alexandrino de Alencar, como um tributo de gratidão nacional aos seus grandes e inolvidaveis serviços prestados na paz e na guerra ao Brasil.

Art. 2º Para esse fim fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos especiaes até a importancia de cem contos de réis (100:000$000).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1926, 10º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA

Augusto de Vianna do Castello.