DECRETO N. 5.014 – DE 21 DE AGOSTO DE 1926
Eleva a onze o numero de addidos commerciaes com os vencimentos iguaes aos dos existentes, e autoriza a abertura dos creditos necessarios
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica elevado a onze o numero de addidos commerciaes, com os vencimentos iguaes aos dos existentes, devendo a sua distribuição ser feita pela fórma que praticamente offereça maior garantia de efficiencia e fasilidade ao bom exito da missão que lhes incumbe.
Art. 2º Para o disposto no artigo anterior e despesas inherentes á sua execução é o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.