Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.281 de 24 de julho de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.281, de 24 de julho de 1973, que “altera a redação do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL