Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1965.

Aprova o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica.

Art. 1º É aprovado o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica, aprovado pela Mesa de Governadores da referida entidade internacional em sua reunião de 1º de julho de 1959.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1965

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL