Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO N.º 56, de 1954.
Art. 1.º É aprovado o contrato celebrado em 27 de março de 1947, entre o Ministério da Agricultura e Francisco de Assis Cajazeiras e sua mulher Francisca de Souza Cajazeiras, para fins de irrigação agrícola em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado "Penha", no Município de Iguatú, Estado do Ceará.
Art. 2.º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
SENDO FEDERAL em 25 de outubro de 1954.
Alexandre marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA