Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1949
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de 26 de novembro de 1948, aditivo ao contrato celebrado, em 4 de fevereiro dêsse ano, entre o Ministério da Agricultura e Llewllyn Ivor Price, para o desempenho por êste, na Divisão de Geologia e Mineralogia do Ministério, da função de técnico especializado em vertebrados.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1949.
Fernando de Mello Vianna
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no Exercício da PRESIDÊNCIA