Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 55, de 1953

Art. 1º - É aprovada a Convenção sobre o Instituo Indigenista Interamericano, elaborada por ocasião do I Congresso Indigenista Interamericano que se reuniu na cidade de Patzcuaro, México, de 14 a 24 de fevereiro de 1940, para adesão do Brasil.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.