Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 55, de 1953
Art. 1º - É aprovada a Convenção sobre o Instituo Indigenista Interamericano, elaborada por ocasião do I Congresso Indigenista Interamericano que se reuniu na cidade de Patzcuaro, México, de 14 a 24 de fevereiro de 1940, para adesão do Brasil.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1953.
João café filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.