Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 54, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO 31 DE MARÇO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 2001, a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal