Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

54, DE 2011

Aprova o ato que outorga permissão à SUPER RÁDIO DM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 77, de 25 de março de 2009, que outorga permissão à Super Rádio DM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal