Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Fundação Nossa Senhora do Rocio" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 215, de 7 de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 17 de janeiro de 1995, a permissão outorgada a "Fundação Nossa Senhora do Rocio" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2000
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal