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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1990

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Alemã, em Brasília, a 7 de março de 1990.

Art. 1º É aprovado o texto do acordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Alemã, em Brasília, a 7 de março de 1990.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente