Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATivo Nº 54, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.127, de 20 de junho de 1984, que “altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.127, de 20 de junho de 1984, que “altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação”.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE