Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.329, de 21 de maio de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.329, de 21 de maio de 1974, que dispõe sobre a remessa de valores para o exterior.

SENADO FEDERAL, 21 de agosto de 1974.

Ruy santos

1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA