Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.329, de 21 de maio de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.329, de 21 de maio de 1974, que dispõe sobre a remessa de valores para o exterior.
SENADO FEDERAL, 21 de agosto de 1974.
Ruy santos
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA