Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1971.
Dá provimento a recurso do Tribunal de Contas da União a fim de ser mantida a decisão denegatória de registro de despesas proveniente de fornecimento feito à Casa da Moeda pela Cia. Fabricadora de Papel.
Art. 1º – É dado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União a fim de ser mantida a decisão de 5 de junho de 1962, confirmada em 23 de agosto do mesmo ano, denegatória de registro da despesas de Cr$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta cruzeiros), proveniente de fornecimento feito à Casa da Moeda pela Companhia Fabricadora de Papel.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de agosto de 1971.
Carlos Lindenberg
1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O. de 4-8-71