Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO IGRE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Oriente, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.415, de 28 de dezembro de 2010, que outorga permissão à Rádio Tigre FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Novo Oriente, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de janeiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal