DECRETO Nº 8.433, DE 16 DE ABRIL DE 2015(*)

Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.

 

No § do art. 3º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015, onde se lê "art. 213", leia-se "art. 231".

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(*) Republicação parcial do art. 3º por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2015, Seção 1.