DECRETO N. 8.431 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministero da Fazenda o credito de 85:094$766, papel papa pagamento a Beer Sonherirer & Comp. do principal, juros e custas, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 85:094$766, papel, para occorrer ao pagamento a Beer Sonherirer & Comp. do principal, juros e custas, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida em 14 de setembro do corrente anno pelo Juizo Federal da 1ª Vara no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.