DECRETO Nº 8.430, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Popular da China firmaram, em Pequim, em 19 de maio de 2009, o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 539, de 18 de outubro de 2012;

Considerando que o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 30;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Pequim, em 19 de maio de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do Artigo 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira