DECRETO N. 8423 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882
Approva os estudos definitivos para a construcção da estrada de ferro da Barra Mansa, na Provincia do Rio de Janeiro, á cidade do Bananal, na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu a directoria provisoria da Companhia da estrada de ferro Ramal Bananalense, Hei por bem Approvar os estudos definitivos com a variante da freguezia do Espirito Santo á fazenda das Tres Barras, apresentados de conformidade com o § 2º da clausula 2º das que baixaram com o Decreto n. 7698 de 3 de Maio de 1880, para a construcção da estrada de ferro que partindo da cidade da Barra Mansa, na Provincia do Rio de Janeiro, termine na cidade do Bananal, Provincia de S. Paulo.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.