DECRETO Nº 8.418, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 646, de 18 de setembro de 2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de outubro de 2010, nos termos do pagrafo 2º de seu Artigo 5;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2ºo sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira