DECRETO N. 8.413 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$ para pagamento da subvenção concedida á Escola de Commercio do Ceará, mantida pela Phenix Caixeiral

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.499, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. I, lettra g, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$ para pagamento da subvenção concedida á Escola de Commercio do Ceará, mantida pela Phenix Caixeiral.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.