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DECRETO N. 8.408 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Prorroga o prazo estabelecido pelo decreto nº 7.741, de 28 de agosto de 1941.
O Presidente da República atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra c, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido pelo decreto nº 7.741, de 28 de agosto de 1941, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado