DECRETO N. 8.397 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construções na Rede de Viação Ferrea federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usuário da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos que baixaram com o decreto n. 4, de 4 de janeiro de 1935, o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Floriano Maidano, km 102.496, da linha de Santa Maria-Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 61.747$6 (sessenta e um contos setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do artigo 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.