DECRETO N. 8.386 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para despezas de construcção do ramal de Itacurussá, da E. de F. Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, alinea a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$ para occorrer ás despezas de construcção do ramal de Itacurussá, da E. de F. Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEÇanha.

Francisco Sá.