ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2010

 

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 485, de 30 de março de 2010, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 17 de maio de 2010.

 

 

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional