ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 667, de 2 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional