ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2006(*)
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 277, de 18 de janeiro de 2006, que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00, para os fins que especifica”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 9 de março de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(*) Republicado por haver saído com incorreção no D.O.U, de 10 de março de 2006, página 1, primeira coluna.