EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10.
Acrescenta parágrafo ao art. 104 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.
Artigo único - O artigo 104 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 6, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“§ 6º - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato”.
Brasília, 14 de novembro de 1977.
A Mesa da Câmara dos Deputados  | A Mesa do Senado Federal  | 
MARCO MACIEL  | PETRÔNIO PORTELLA  | 
Presidente  | Presidente  | 
João Linhares  | José Lindoso  | 
1º Vice-Presidente  | 1º Vice-Presidente  | 
Adhemar Santillo  | Amaral Peixoto  | 
2º Vice-Presidente  | 2º Vice-Presidente  | 
Djalma Bessa  | Antonio Mendes Canale  | 
1º Secretário  | 1º Secretário  | 
Jader Barbalho  | Mauro Benevides  | 
2º Secretário  | 2º Secretário  | 
João Climaco  | Henrique de La Rocque  | 
3º Secretário  | 3º Secretário  | 
José Camargo  | Renato Franco  | 
4º Secretário  | 4º Secretário  |