Emenda Constitucional nº 8, de 1964

Altera a data referida no artigo 87, nº XVI, da Constituição.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O art. 87, número XVI, da Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. Compete privativamente ao Presidente da República:

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XVI – Enviar à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta do orçamento.”

Brasília, em 22 de maio de 1964.

A MESA DO SENADO FEDERAL

Auro de Mora Andrade

Presidente

Camilo Nogueira da Gama

Vice-Presidente

Dinarte Mariz

1º Secretário

Gilberto Marinho

2º Secretário

Cattete Pinheiro

3º Secretário em exercício

Guido Mondim

4º Secretário em exercício

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Rainieri Mazzilli

Presidente

Affonso Celso

Vice-Presidente

Lenoir Vargas

2º Vice-Presidente

José Bonifácio

1º Secretário

Henrique La Rocque

2º Secretário

Aniz Badra

3º Secretário

Dirceu Cardoso

4º Secretário em exercício