Emenda Constitucional nº 8, de 1964
Altera a data referida no artigo 87, nº XVI, da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 87, número XVI, da Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Compete privativamente ao Presidente da República:
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XVI – Enviar à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta do orçamento.”
Brasília, em 22 de maio de 1964.
A MESA DO SENADO FEDERAL
Auro de Mora Andrade
Presidente
Camilo Nogueira da Gama
Vice-Presidente
Dinarte Mariz
1º Secretário
Gilberto Marinho
2º Secretário
Cattete Pinheiro
3º Secretário em exercício
Guido Mondim
4º Secretário em exercício
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Rainieri Mazzilli
Presidente
Affonso Celso
Vice-Presidente
Lenoir Vargas
2º Vice-Presidente
José Bonifácio
1º Secretário
Henrique La Rocque
2º Secretário
Aniz Badra
3º Secretário
Dirceu Cardoso
4º Secretário em exercício