As MESAS da CÂMARA dos DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6.

Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61.

Art. 2º O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:

“Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal”.

Brasília, em 23 de janeiro de 1963.

A Mesa da Câmara dos Deputados:

 

RANIERI MAZZILLI

Presidente

Oswaldo Lima Filho

1º Vice-Presidente

Clélio Lemos

2º Vice-Presidente

José Bonifácio

1º Secretário

Wilson Calmon

2º Secretário

Geraldo Guedes

3º Secretário

Antônio Baby

4º Secretário

A Mesa do Senado Federal:

 

Auro Moura Andrade

Presidente

Rui Palmeira

Vice-Presidente

Argemiro de Figueiredo

1º Secretário

Gilberto Marinho

2º Secretário

Mourão Vieira

3º Secretário

Novaes Filho

407 Secretário