As MESAS da CÂMARA dos DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6.
Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61.
Art. 2º O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:
“Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal”.
Brasília, em 23 de janeiro de 1963.
A Mesa da Câmara dos Deputados: |
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RANIERI MAZZILLI | Presidente |
Oswaldo Lima Filho | 1º Vice-Presidente |
Clélio Lemos | 2º Vice-Presidente |
José Bonifácio | 1º Secretário |
Wilson Calmon | 2º Secretário |
Geraldo Guedes | 3º Secretário |
Antônio Baby | 4º Secretário |
A Mesa do Senado Federal: |
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Auro Moura Andrade | Presidente |
Rui Palmeira | Vice-Presidente |
Argemiro de Figueiredo | 1º Secretário |
Gilberto Marinho | 2º Secretário |
Mourão Vieira | 3º Secretário |
Novaes Filho | 407 Secretário |