DECRETO N. 16.148 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1923

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 14:420$362, para ampliação do armazem de mercadorias da estação de «Itanhandú», da Rêde Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde Sul-Mineira, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este deixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de quatorze contos quatrocentos e vinte mil tresentos e sessenta e dous réis (14:420$362), para ampliação do armazem de mercadorias da estação de «Itanhandú» da Rêde Sul-Mineira, com a alteração feita pela Inspectoria Federal das Estradas no referido orçamento em consequencia da qual ficou o mesmo reduzido á importancia acima mencionada.

Paragrapho unico. As despezas que, até o maximo do orçamento ora approvado, forem devidamente apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de custeio da Rêde Sul-Mineira, de accôrdo com o disposto na alinea e do n. 3 da clausula VII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1923, ficando marcado prazo de tres (3) mezes para conclusão das obras de ampliação de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

FRANCISCO SÁ.