DECRETO N. 7806 - DE 26 DE AGOSTO DE 1880

Proroga o prazo concedido a Francisco Couto da Silva para explorar crystaes e outros mineraes na Provincia de Mato Grosso.

Attendendo ao que Me requereu Francisco Couto da Silva, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 6915 de 25 de Maio de 1878 para explorar crystaes e outros mineraes na comarca de Miranda, na Provincia de Mato Grosso.

Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Buarque de Macedo.