DECRETO N. 7804 - DE 26 DE AGOSTO de 1880

Eleva o prazo concedido a Luiz Goffredo de Escragnolle Taunay e Augusto Carlos da Silva Telles para a machina de sua invenção destinada a seccar café.

Attendendo ao que Me requereram Luiz Goffredo de Escragnolle Taunay e Augusto Carlos da Silva Telles, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem elevar a dez annos o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto n. 7744 de 30 de Junho proximo findo para a machina de sua invenção destinada a seccar café.

Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Buarque de Macedo.