DECRETO N. 5.812 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1930
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 3:893$, para pagamento aos Srs. Braulio & Comp., por fornecimento feito ao 4º Regimento de Artilharia Montada
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de três contos oitocentos e noventa e três mil réis (3:893$), para pagamento aos Srs. Braulio & Comp., pelo fornecimento de drogas e outros artigos, feito ao 4º Regimento de Artilharia Montada; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.