DECRETO N. 5.772 – DE 21 DE AGOSTO DE 1930
Autoriza o Governo a despender até 150:000$000 com a construcção de um pavilhão no Collegio Militar do Ceará, para enfermaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importancia de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), com a construcção, no Collegio Militar do Ceará, de um pavilhão destinado á installação da enfermaria do mesmo estabelecimento de ensino, podendo, para tal fim, abrir os creditos necessarios até o limite da autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 21 de agosto do 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.