DECRETO N. 5.772 – DE 21 DE AGOSTO DE 1930

Autoriza o Governo a despender até 150:000$000 com a construcção de um pavilhão no Collegio Militar do Ceará, para enfermaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importancia de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), com a construcção, no Collegio Militar do Ceará, de um pavilhão destinado á installação da enfermaria do mesmo estabelecimento de ensino, podendo, para tal fim, abrir os creditos necessarios até o limite da autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 21 de agosto do 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.