DECRETO N. 5.762 – DE 1 DE JULHO DE 1930

Autoriza o Porler Executivo a despender, pelo Ministerio da Agricultura Indrustria e Commercio, a quantia de 100:000$, como subvenção ao Estado de Alagôas para organização do mappa Agrologico correpondente ao respectivo territorio, e a promover, pelo dito ministerio, a requisiçãodas terras destinadas á ampliaçãodo Campo de Sementes de Lorena, lnão excedendo a despeza ao maximo de 150:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a despender, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, a quantia de  100:000$ (cem contos de réis), como subvenção ao Estado de alagôas, para organização do mappa agrologico correpondente ao respectivo territorio, mediante accôrdo prévio com o mesmo ministerio e a collaboração dos serviços technicos deste, no que lhe disse respeito.

Art. 2º Promoverá o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a acquisição das terras destinadas á ampliação do Campo de Sementes de Lorena, subordinado ao Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas, podendo realizar para tal fim, accôrdo com as partes interessadas, ou, caso não seja este possivel desapropriar a área necessaria, não excedendo a despeza ao maximo de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis);

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lura Castro.