DECRETO N. 5.748 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1929
Crea no Estado de Santa Catharina uma Estação Experimental de trigo, centeio, cevada, aveia e linho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a crear, no Estado de Santa Catharina, uma Estação Experimental de trigo, centeio, aveia, cevada e linho, que será subordinada ao Ministerio da Agricultura, e cuja inauguração dependerá da entrega, por aquelle Estado, de terreno com as condições necessarias á perfeita installação do serviço a que se destina.
Art. 2º Applicar-se-hão á Estação Experimental, a que se refere a presente lei, o regimen das demais estações experimentares, no que lhe fôr applicavel, a as instrucções que forem expedidas pelo ministro da Agricultura.
Art. 3º O pessoal do estabelecimento será constituido por um diretor, um chefe de secção de agronomia, um chefe de secção de chimica, um chefe de secção de biologia, um escripturario, um chefe de cultura, um porteiro-continuo e um servente, que terão os mesmos vencimentos dos empregados de iguaes categorias das estações experimentais já existentes.
Paragrapho unico. O pagamento dos feitores, guardas, operarios, trabalhadores ruraes, pessoal contractado, bem como o das despezas com ajuda de custo e diarias, material permanente, material de consumo e transformação, e outras, correrá por conta do credito especial que o Executivo fica autorizado a abrir, attendendo ás limitações e restrições traçadas por este artigo e pelo antecedente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro.