DECRETO N. 5.713 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:171$400, para, occorrer ao pagamento devido á Companhia Swift do Brasil, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução;

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, o credito especial de 12:171$400, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Swift do Brasil, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.