DECRETO N. 5.707 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1929
Approva o acto do Presidente da Republica que mandou executar o contracto celebrado entre a Directoria de Intendencia da Guerra e a Companhia de Calçado Bordalho S.A., no exercicio de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o acto do Presidente da Republica que mandou executar o contracto celebrado entre a Directoria da Intendencia da Guerra e a Companhia Calçado Bordallo S.A., para o fornecimento de 35.000 pares de borzeguins, na importancia total de 764:225$000, por conta da respectiva verba orçamentaria para o corrente exercicio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.