DECRETO N. 5.704 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1929
Autoriza a abrir o credito especial de 478:650$000, para pagamento devido á Companhia Nacional de Navegação Costeira pela construcção do navio "Itaquatiá"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial da quantia de 478:650$000, para pagamento do premio devido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, pela construcção do navio Itaquatiá nos termos do artigo 162, III § 1º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918: revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.