DECRETO N. 5.704 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir o credito especial de 478:650$000, para pagamento devido á Companhia Nacional de Navegação Costeira pela construcção do navio "Itaquatiá"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial da quantia de 478:650$000, para pagamento do premio devido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, pela construcção do navio Itaquatiá nos termos do artigo 162, III § 1º, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918: revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.