DECRETO N. 5.694 – DE 16 DE AGOSTO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, mediante concurrencia publica, os edificios destinados ao funccionamento das diversas repartições publicas federais existentes na cidade de Curityba, capital do Estado do Paraná, e a abrir para esse fim os necessários creditos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, mediante concurrencia publica, os edificios destinados ao funccionamento das diversas repartições públicas federaes, abaixo mencionadas, existentes na cidade de Curityba, capital do Estado do Paraná, e a abrir para esse fim, pelos ministerios respectivos, os seguintes creditos:

a) até a quantia de 1.000:000$ (mil contos de réis), para acquisição do terreno e construção do predio ou predios destinados ás repartições dos Correios e Telegraphos, naquella cidade;

b) até a quantia de 400:000$ (quatrocentos contos de réis), para a construção do predio destinado á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Paraná;

c) até a quantia de 350:000$ (tresentos e cincoenta contos de réis), para a acquisição do terreno e construcção do predio destinado á conveniente installação da actual Escola de Aprendizes Artifices daquella cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de, Janeiro, 16 de agosto de 1929, 108º da lndependencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.

F. C. de Oliveira Botelho.

Geminiano de Lyra Castro.