DECRETO N. 8.587 – DE 8 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 387:295$ para a construcção do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LIV do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 387:295$, para as despezas de construcção do edificio destinado a Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

J. J. Seabra.