DECRETO N. 8.586 – DE 6 DE MARÇO DE 1911

Approva o regulamento para a Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 22, n. 15 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve approvar o regulamento para a Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra que com esta baixa, assignado pelo general de divisão Emygdio Dantas Barreto, ministro da Guerra.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Emygdio Dantas Barreto.