DECRETO N

DECRETO N. 8.583 – DE 1 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:469$046 para pagamento ao professor do Instituto Nacional de Surdos Mudos José Rabello Leite Sobrinho, da differença de gratificações addicionaes atrazadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:469$046, para pagamento ao professor de do Instituto Nacional de Surdos Mudos José Rabello Leite Sobrinho, da differença de gratificações addicionaes atrazadas no periodo de 9 de dezembro de 1904 a 31 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.