DECRETO N. 8582 - DE 10 DE JUNHO DE 1882

Fixa o numero, fiança e commissão dos Corretores da praça commercial de S. Luiz.

Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de S. Luiz, Decretar o seguinte:

Art. 1º O numero de Corretores geraes da praça de S. Luiz é fixado em tres.

Art. 2º Prestarão a fiança de 5:000$ em apolices da divida publica ou em dinheiro.

Art. 3º A commissão devida aos mesmos Corretores será regulada pela tabella junta.

Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel da Silva Mafra.

Tabella das commissões devidas aos Corretores da praça commercial de S. Luiz

OBJECTOS

PAGA O CONTADOR

PAGA O VENDEDOR

OBSERVAÇÕES

Apolices da divida publica.......................

⅛ %

⅛ %

Sobre o valor effectivo.

Acções de companhias...........................

¼ %

¼ %

Idem.

Metaes.....................................................

⅛ %

⅛ %

Sobre sua importancia.

Letras de cambio.....................................

.................

⅛ %

Idem.

Ditas de descontos até 4 mezes.............

.................

⅛ %

 

Ditas idem até 8 mezes...........................

.................

2/8 %

 

Ditas idem até 12 mezes.........................

.................

⅜ %

 

Ditas idem por mais de 12 mezes...........

.................

.................

Conforme a convenção mutua.

Generos de exportação...........................

½ %

½ %

Sobre sua importancia.

Ditos de importação ou reexportação......

.................

½ %

Idem.

Venda de navios......................................

.................

2 %

Idem.

Fretamento de ditos.................................

.................

1 %

Pago pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete.

Agencia de seguros.................................

.................

⅛ %

Pagos pelo segurado.

Traducção de manifestos........................

5$000

.................

Pagos pelo proprietario ou consignatario de cada um das tres primeiras paginas; e 2$ de cada uma das seguintes até 40$000.

Certidões, não excedentes ás cotações a mez.......................................................

2$000

.................

Cada uma.

Excedendo as cotações a mez................

4$000

.................

Idem.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882. - Manoel da Silva Mafra.