DECRETO N. 8582 - DE 10 DE JUNHO DE 1882
Fixa o numero, fiança e commissão dos Corretores da praça commercial de S. Luiz.
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de S. Luiz, Decretar o seguinte:
Art. 1º O numero de Corretores geraes da praça de S. Luiz é fixado em tres.
Art. 2º Prestarão a fiança de 5:000$ em apolices da divida publica ou em dinheiro.
Art. 3º A commissão devida aos mesmos Corretores será regulada pela tabella junta.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
Tabella das commissões devidas aos Corretores da praça commercial de S. Luiz
OBJECTOS | PAGA O CONTADOR | PAGA O VENDEDOR | OBSERVAÇÕES |
Apolices da divida publica....................... | ⅛ % | ⅛ % | Sobre o valor effectivo. |
Acções de companhias........................... | ¼ % | ¼ % | Idem. |
Metaes..................................................... | ⅛ % | ⅛ % | Sobre sua importancia. |
Letras de cambio..................................... | ................. | ⅛ % | Idem. |
Ditas de descontos até 4 mezes............. | ................. | ⅛ % |
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Ditas idem até 8 mezes........................... | ................. | 2/8 % |
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Ditas idem até 12 mezes......................... | ................. | ⅜ % |
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Ditas idem por mais de 12 mezes........... | ................. | ................. | Conforme a convenção mutua. |
Generos de exportação........................... | ½ % | ½ % | Sobre sua importancia. |
Ditos de importação ou reexportação...... | ................. | ½ % | Idem. |
Venda de navios...................................... | ................. | 2 % | Idem. |
Fretamento de ditos................................. | ................. | 1 % | Pago pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete. |
Agencia de seguros................................. | ................. | ⅛ % | Pagos pelo segurado. |
Traducção de manifestos........................ | 5$000 | ................. | Pagos pelo proprietario ou consignatario de cada um das tres primeiras paginas; e 2$ de cada uma das seguintes até 40$000. |
Certidões, não excedentes ás cotações a mez....................................................... | 2$000 | ................. | Cada uma. |
Excedendo as cotações a mez................ | 4$000 | ................. | Idem. |
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882. - Manoel da Silva Mafra.