DECRETO N. 8580 - DE 10 DE JUNHO DE 1882

Fixa o numero, fiança e commissão dos Corretores da praça commercial de Belém.

Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Belém, Decretar o seguinte:

Art. 1º O numero de Corretores geraes da praça de Belém fica fixado em tres.

Art. 2º Estes Corretores prestarão a fiança de 5$000 em apolices da divida publica ou em dinheiro.

Art. 3º A commissão devida aos mesmos Corretores será regulada pela tabella junta.

Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Se­cretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha en­tendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel da Silva Mafra.

Tabella das commissões devidas aos Corretores da praça commercial de Belém

OBJECTOS

PAGA                        O COMPRADOR

PAGA                 O VENDEDOR

OBSERVAÇÕES

Apolices da divida publica

⅛ %

⅛ %

Sobre o valor effectivo.

Acções de companhias

¼ %

¼ %

Idem.

Metaes

⅛ %

⅛ %

Sobre a importação em dinheiro corrente.

Letras de cambio

............

⅛ %

Idem.

Ditas de descontos até quatro mezes

............

⅛ %

 

Ditas de descontos até oito mezes

............

2/8 %

 

Ditas idem até 12 mezes

............

⅜ %

 

Ditas idem por mais de 12 mezes

............

.............

Conforme a convenção mutua.

Generos nacionaes de exportação:

 

 

 

Assucar

½ %

½ %

Sobre sua importancia

Café

50 rs

50 rs

Por sacca

Couros

½ %

 

 

Borracha.......................................................

............

¼ %

 

Copahyba......................................................

............

¼ %

 

Outros quaesquer generos

½ %

 

 

Generos estrangeiros de importação e reexportação:

............

............

 

Venda de navios

............

2 ½ %

 

Fretamento de ditos

............

2 ½ %

Pagos pelo proprietario ou consignatarios sobre o valor do frete.

Agencias de seguros

............

1/10 %

Pago pelo segurado.

Traducção de manifestos

............

5$000

Pago pelo proprietario ou consignatario por cada uma das tres primeiras paginas; e 2$ por cada uma das seguintes, nunca excedendo a importancia toda a mais de 40$000.

Certidões não excedentes ás cotações a mez

............

2$000

Cada uma.

Excedendo as cotações a um mez

............

4$000

Idem.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882. - Manoel da Silva Mafra.