DECRETO N. 8579 - DE 10 DE JUNHO DE 1882

Fixa o numero, fiança e commissão dos Corretores da praça commercial do Rio de Janeiro.

Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial da capi­tal do Imperio, Decretar o seguinte:

Art. 1º O numero de Corretores da praça do Rio de Janeiro é fixado em 70, sendo:

De fundos publicos, 25.

De mercadorias, 35.

De navios, 10.

Art. 2º Estes Corretores prestarão fiança em apolices da divida publica ou em dinheiro, sendo de 10:000$ a dos de fun­dos publicos e de 5:000$ a dos outros.

Art. 3º A commissão devida aos mesmos Corretores será regulada pela tabella junta.

Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Se­cretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha en­tendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel da Silva Mafra.

Tabella das commissões devidas aos Corretores da praça commercial do Rio de Janeiro

OBJECTOS

PAGA                        O COMPRADOR

PAGA                 O VENDEDOR

OBSERVAÇÕES

Apolices da divida publica

⅛ %

⅛ %

Sobre o valor effectivo.

Acções de companhias

¼ %

¼ %

Idem.

Metaes

⅛ %

⅛ %

Sobre sua importancia em dinheiro corrente.

Letras de cambio

............

⅛ %

Idem.

Letras de descontos até 4 mezes

............

⅛ %

 

Letras de descontos até 8 mezes

............

2/8 %

 

Letras de descontos até 12 mezes

............

%

 

Letras de descontos por mais de 12 mezes

............

.............

Conforme a convenção mutua.

Generos nacionaes de exportação:

 

 

 

Assucar

½ %

½ %

Sobre sua importancia.

Café

50 rs

50 rs

De cada sacca.

Couros

½ %

 

 

Outros quaesquer generos

½ %

 

 

Generos estrangeiros de importação e reexportação

............

............

 

Venda de navios

............

2 ½ %

 

Fretamento de ditos

............

2 ½ %

Pagos pelo proprietario ou consignatarios sobre o valor do frete.

Agencias de seguros

............

1/10 %

Pagos pelo segurado

Traducção de manifestos

............

5$000

Pagos pelo proprietario ou consignatario por cada uma das tres primeiras paginas; e 2$ por cada uma das seguintes, nunca excedendo a importancia toda a mais de 40$000.

Certidões não excedentes ás cotações a mez

............

2$000

Cada uma.

Excedendo as cotações a um mez

............

4$000

Idem.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882. - Manoel da Silva Magra.