DECRETO N. 8579 - DE 10 DE JUNHO DE 1882
Fixa o numero, fiança e commissão dos Corretores da praça commercial do Rio de Janeiro.
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial da capital do Imperio, Decretar o seguinte:
Art. 1º O numero de Corretores da praça do Rio de Janeiro é fixado em 70, sendo:
De fundos publicos, 25.
De mercadorias, 35.
De navios, 10.
Art. 2º Estes Corretores prestarão fiança em apolices da divida publica ou em dinheiro, sendo de 10:000$ a dos de fundos publicos e de 5:000$ a dos outros.
Art. 3º A commissão devida aos mesmos Corretores será regulada pela tabella junta.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
Tabella das commissões devidas aos Corretores da praça commercial do Rio de Janeiro
OBJECTOS | PAGA O COMPRADOR | PAGA O VENDEDOR | OBSERVAÇÕES |
Apolices da divida publica | ⅛ % | ⅛ % | Sobre o valor effectivo. |
Acções de companhias | ¼ % | ¼ % | Idem. |
Metaes | ⅛ % | ⅛ % | Sobre sua importancia em dinheiro corrente. |
Letras de cambio | ............ | ⅛ % | Idem. |
Letras de descontos até 4 mezes | ............ | ⅛ % |
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Letras de descontos até 8 mezes | ............ | 2/8 % |
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Letras de descontos até 12 mezes | ............ | ⅜ % |
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Letras de descontos por mais de 12 mezes | ............ | ............. | Conforme a convenção mutua. |
Generos nacionaes de exportação: |
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Assucar | ½ % | ½ % | Sobre sua importancia. |
Café | 50 rs | 50 rs | De cada sacca. |
Couros | ½ % |
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Outros quaesquer generos | ½ % |
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Generos estrangeiros de importação e reexportação | ............ | ............ |
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Venda de navios | ............ | 2 ½ % |
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Fretamento de ditos | ............ | 2 ½ % | Pagos pelo proprietario ou consignatarios sobre o valor do frete. |
Agencias de seguros | ............ | 1/10 % | Pagos pelo segurado |
Traducção de manifestos | ............ | 5$000 | Pagos pelo proprietario ou consignatario por cada uma das tres primeiras paginas; e 2$ por cada uma das seguintes, nunca excedendo a importancia toda a mais de 40$000. |
Certidões não excedentes ás cotações a mez | ............ | 2$000 | Cada uma. |
Excedendo as cotações a um mez | ............ | 4$000 | Idem. |
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882. - Manoel da Silva Magra.